A análise com relação aos possíveis impactos dos empreendimentos gerados na circulação viária é realizada pela Gerência de Diretrizes Viárias (GEDIV), após a entrega do Relatório de Impacto na Circulação (RIC) elaborado a partir das orientações e diretrizes constantes no roteiro para orientação ao preenchimento do formulário.
O licenciamento ambiental no município de Belo Horizonte é regido pela Lei Municipal N.º 7.277 de 17 de janeiro de 1997, regulamentada pelas Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente COMAM.
Também o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 93, que projeto de edificação que venha a se caracterizar como pólo atrativo de trânsito não poderá ser aprovado sem a prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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