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  • Projeto amplia benefício na compra de carro para deficientes

    Estimativa de perda de receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante para o Estado

    A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária  da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou em 2º turno , na manhã desta quarta-feira (14/10/09),  o PL 2.123/08 , que amplia benefício fiscal a portador de deficiência na aquisição de automóvel, de autoria do deputado Walter Tosta (PMN).

     Os parlamentares aprovaram parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto na forma votada pelo Plenário, em 1º turno. O parecer foi apresentado em reunião anterior, mas sua votação foi adiada, pois a deputada Cecília Ferramenta (PT) pediu prazo para analisá-lo (pedido de vista).

    O projeto altera o inciso III do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003. Hoje, a lei isenta de IPVA o veículo novo, com até 127 HP de potência bruta, de motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.

    Da forma como foi aprovada pelo Plenário, a proposição estende o benefício ao veículo usado e à pessoa portadora de deficiência física que não é motorista, eliminando a restrição de potência bruta do veículo. A nova redação aprovada determina, portanto, a isenção para "veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário". A nova regra terá os efeitos retroativos a 28 de dezembro de 2007.

    Segundo a FFO, no universo de 6 milhões de veículos registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de deficiência. Isso significa, acrescenta a comissão, que a perda de receita relativa ao imposto não arrecadado será insignificante para o Estado.

    Fonte: ALMG





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