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  • Campanha sobre a importância do uso da cadeirinha para crianças

    Mais segurança para crianças e demais passageiros do veículo.

     

    A BHTRANS dá continuidade nessa quinta-feira, 02/8, à Campanha Educativa “Criança a bordo, e segurança também – Quem ama sabe cuidar”. A campanha tem objetivo de orientar pais e responsáveis sobre o uso e a importância de conduzir crianças menores de dez anos no banco traseiro dos veículos utilizando cadeirinhas e o cinto de segurança. A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige a utilização de dispositivos de segurança para crianças com idade inferior a dez anos.

     

    Quem ama sabe cuidar – Equipes da BHTRANS irão distribuir folhetos informativos e adesivos nas portas de escolas no intuito de orientarem os pais e quem realiza o transporte escolar sobre as medidas necessárias para garantir maior segurança ao transportar crianças. O uso de equipamentos de segurança infantil em veículos diminui em 71% o risco de morte em caso de acidentes. O folheto além de dar dicas de segurança aos condutores, explica qual o equipamento adequado a cada faixa etária. (Veja abaixo e no folheto em anexo)


    Locais da campanha

    Data/Horário

    Local

    31/8 (terça-feira)

    11h30 – 13h30

    Jardim Azul do Imaculada

    Rua da Bahia entre Rua Bernardo Guimarães e Praça da Liberdade

    1/9 (quarta-feira)

    12h30 – 13h15

    Colégio Arnaldinum

    Rua Vitório Marçola, 360 / Anchieta

    2/9 (quinta-feira)

    11h40 – 13h

    Colégio Santa Marcelina (Pampulha)

    Rua Alameda das Falcatas, 505 – Pampulha / São Luiz

     

    Resolução 277 – Para transitar em veículos, os menores de dez anos devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque. Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança. Crianças com idade até sete anos devem utilizar esses dispositvos, a partir desta idade devem utilizar o cinto de segurança.

    De acordo com a resolução, as exigências relativas ao sistema de retenção não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e aos veículos escolares. Contudo, desde 2007 o Regulamento de Serviço Público de Transporte Escolar da BHTRANS exige que as crianças com idade até quatro anos sejam transportadas em equipamento específico (cadeira ou assento de elevação) devidamente homologado pelo INMETRO.

     

    Assessoria de Comunicação e Marketing da BHTRANS, 01/9/2010


     






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