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  • Legislação polêmica

    Atividade de mototáxi não é regulamentada, mas várias cidades brasileiras oferecem o serviço


    A regulamentação do serviço de mototaxista é polêmica. A Constituição Federal diz que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes, cabendo ao Congresso Nacional de Trânsito (Contran) disciplinar o assunto. No entanto, dos 5.564 municípios brasileiros, cerca de 3.500 criaram leis próprias para organizar o setor. A Federação Brasileira de Mototaxistas e Motofrete (Fenamoto) cita como exemplo Goiânia (GO), Pelotas (RS), Uberlândia (MG) e Araguari (MG).

    No Distrito Federal, houve uma tentativa de legalizar o serviço em 2006. Os deputados distritais aprovaram a Lei nº 3.787, mas um ano depois o Supremo Tribunal Federal a julgou inconstitucional justamente por considerar que apenas a União pode legislar sobre o assunto. Uma nova tentativa de regulamentar o setor está em curso. O Projeto de Lei nº 6.302/02 foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e será encaminhado para votação no Senado Federal.

    Para o presidente da Fenamoto, Robson Alves, a aprovação da lei é dispensável, uma vez que o artigo 30 da Constituição Federal dá autonomia para o município regular o serviço. O que a União precisa regulamentar é a profissão. Mas a atividade, isso qualquer município pode fazer”, garantiu.


    Fonte: Correio Braziliense, Adriana Bernardes, 06/10/2008

Imagem: http://www.fenamoto.com.br



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