O Sistema de Transporte Coletivo Público por Ônibus de Belo Horizonte, licitado recentemente e em vigor a partir de 15 de novembro de 2008,contempla o agrupamento das
linhas em 4 Redes de Transporte e Serviços (RTS), entendidas como
sendo, basicamente, o conjunto de linhas e itinerários existentes e a
serem criados de transporte público de passageiros por ônibus. As redes
compreendem ainda o conjunto dos potenciais usuários, estações de
integrações e postos de venda de bilhetagem eletrônica limitados a uma
área geográfica.
Os serviços do novo modelo foram regulamentados por meio do DECRETO N.º 13.384 de 12 de novembro de 2008. O transporte coletivo por ônibus de Belo Horizonte operava com base em concessões decorrentes do processo licitatório ocorrido em 1998 cujo objeto era conceder às empresas a exploração de determinado número de veículos (frota), vinculando sua exploração às linhas existentes, em conformidade com o disposto no art. 193 da Lei Orgânica Municipal.
Anteriormente eram 47 empresas exploradoras do serviço, mas com a mudança, as concessionárias passam a ser consórcio (s) de empresas ou sociedade (s) de propósito específico para cada RTS objeto dos contratos.
Pelo modalidade anterior a principal deficiência era inibir as iniciativas de criação de novas linhas e/ou a formulação de um novo rearranjo de linhas, tendo em vista a necessidade de manutenção da cota de veículos por empresa.
Entre as principais alterações a serem implementadas, está o planejamento de ajuste de preços, previamente definido no contrato. Ele será baseado em índices que definem o aumento do combustível, preço de veículos e pelo INPC (índice Nacional de preço ao consumidor), determinando o ajuste de maneira automática.
Outra mudança significativa é a forma de pagamento das empresas. Hoje elas recebem pela quantidade de quilômetros rodados. Com as novas regras elas passarão a receber pela quantidade de passageiros transportados. A previsão é de um aumento na quantidade de veículos nas ruas, de 2823 carros, para 3048.
A nova licitação tem prazo de 20 anos e os consórcios deverão cumprir requisitos
mínimos de operação, com o objetivo de tornar o serviço mais confortável,
eficiente, econômico e com responsabilidade ambiental. O contrato com os
consórcios vencedores foi assinado em 25/07/2008.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS
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