As permissões de táxi são delegações de serviço público, regidas pela Constituição Federal, pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), pela Lei Orgânica do Município (art. 193) e Regulamento específico, outorgadas por licitação pública. A BHTRANS foi pioneira no Brasil, ao promover a licitação de permissões para prestação do serviço em 1995.
A renúncia à permissão será formalizada por meio de requerimento próprio. A alteração no número de permissões para o serviço público de transporte por táxi do município somente será autorizada respeitando processo licitatório.
Permissões pessoa física
Apenas 1 (uma) vaga de veículo por permissão.Este deverá estar em nome do permissionário e emplacado no município de origem da permissão (ressalva para veículos pertencentes a municípios conveniados). O permissionário detém apenas 1 (uma) permissão.
Permissões pessoa jurídica
Mínimo de 6 (seis) e máximo 30 (trinta) permissões. O veículo será registrado em nome da empresa permissionária ou sócios e emplacado no município de Belo Horizonte. Apenas 1 (uma) vaga de veículo por permissão e 2 (dois) condutores auxiliares por veículo.O número de permissões de empresas não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total da frota de táxi de BH. Permissionários, sócios de empresa permissionária ou condutores auxiliares não poderão deter nenhuma outra concessão, permissão ou autorização outorgada pela BHTRANS, bem como de outro serviço público.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS
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