Quem tem direito à gratuidade no sistema de transporte público de Belo Horizonte?
Os deficientes físicos, mentais, auditivos e visuais, moradores de Belo Horizonte ou dos municípios da RMBH, conveniados com a BHTRANS, que se enquadrem nos critérios diagnósticos e sócio-econômicos estabelecidos na Portaria BHTRANS DPR n.° 025/2008, e os doentes renais que se enquadrem nos critérios estabelecidos na Portaria BHTRANS DDI n.° 062/04.
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